“Falsidade Ideológica”
O crime de "falsidade ideológica" é definido da seguinte forma:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante.
Isso quer dizer que dá-se a falsidade ideológica quando há uma confirmação não
verdadeira, ou uma omissão, em acto formalmente verdadeiro, de factos ou
declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar. Verifica-se,
portanto, no acto autêntico quando a alteração da verdade diz respeito à sua
substância ou às suas circunstâncias. Concerne a falsidade ideológica ao
conteúdo, e não à forma. Quando esta própria é alterada, forjada ou criada, a
falsidade a identificar será a material.
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Inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no
documento. O agente
directamente insere (faz constar, coloca) declaração falsa ou diversa da que
devia estar consignada no documento.
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Fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita no documento. O
comportamento é semelhante, mas o agente atua indiretamente, fazendo com que
outrem insira a declaração falsa ou diversa no documento.
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Omitir declaração que devia constar no documento.
O agente omite (silencia, não menciona) fato que era obrigado a fazer constar
no documento.
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